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Quinta, 08 Julho 2010 13:03

 

 

DESCRIÇÃO

 

De acordo com os princípios consignados no Despacho Legislativo Regional Nº 3/2010 de 21 de outubro, encontra-se regulamentada a figura do Coordenador das Tecnologias da Informação e Comunicação. Esta estrutura de gestão intermédia, presente em cada estabelecimento de ensino possibilita a coordenação e execução de projetos e iniciativas em curso que envolvem toda a comunidade educativa, respeitantes ao uso de computadores, redes e Internet e outros equipamentos tecnológicos que se integrem nos objetivos apontados no Projecto Educativo de Escola e no Plano Anual de Atividades.
O Plano TIC integra-se, assim, num conjunto de estratégias para dotar as escolas com as condições necessárias, de forma a responderem aos desafios da Sociedade da Informação.

 

 

Deste modo, a ação do Coordenador TIC como agente de mudança é fulcral em todos os níveis de escolaridade, para que os estabelecimentos de Ensino Básico e Secundário com ou sem unidades de Educação Pré-Escolar, apetrechados com salas TIC, possam trabalhar de forma sólida e colaborativa a integração das TIC no processo curricular e de ensino-aprendizagem de toda a comunidade envolvente.

O Coordenador é parte integrante deste projeto e assume um papel dinâmico no desenvolvimento de competências e na coordenação e gestão de projetos TIC, na sua dimensão pedagógica e tecnológica, no sentido de privilegiar a relação da escola com as tecnologias.

 
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