Esclarecimento sobre a Nomeação dos CTIC/PTIC nas EB1/PE PDF Versão para impressão Enviar por E-mail
Terça, 13 Setembro 2011 09:39

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Vimos, por este meio, esclarecer algumas dúvidas relativamente ao Ofício-Circular Nº 5.0.0-270/11 que se refere ao processo de nomeação do Coordenador TIC e à distribuição dos horários das Atividades de TIC nas Escolas do 1º Ciclo do Ensino Básico com Educação Pré-Escolar.

As diretrizes relativas a este ofício referem-se aos cursos de formação contínua constantes da Portaria Nº78/2010 de 21 de Outubro, presentes no Anexo I (interliga-se com os pressupostos existentes na alínea c) do 8º Artigo).

 

Assim, e para os órgãos de gestão e administração procederem a este processo deverão verificar os seguintes requisitos:

 

a) Os docentes terem frequentado acções de formação contínua no domínio das TIC, com aproveitamento, no quadro jurídico da formação contínua de professores e/ou em conformidade com o regulamento de validação de formação da DRE, e correspondentes a um total mínimo de 50 horas, cumpridas no período compreendido entre 1 de Janeiro de 2000 até à presente data:

 

 

b) Tenham frequentado, com aproveitamento, dois cursos obrigatórios de formação TIC de nível 2:


 

 

 

Nos estabelecimentos de ensino/educação, cujo corpo docente, não apresente ninguém com estes requisitos, os órgãos de gestão e administração deverão propor o docente, a quem foi distribuído os horários das Atividades de TIC/cargo de Coordenador TIC, para a realização de um exame específico em Tecnologias de Informação e Comunicação a realizar no próximo dia 15 de Setembro, entre as 10h00 e as 11h30, na Escola do 2º e 3º Ciclos Dr. Horácio Bento Gouveia.

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